Regional. A contestação deverá ser apresentada até a data da audiência de instrução e julgamento, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 285 do Código de Processo Civil.).
Proc. 005XXXX-87.2013.8.19.0203 - G.M.G. (Adv (s). Dr (a). DAVID MANN X M.M.G. Despacho: Fl.29: Defiro.
Alvará Judicial