Página 5079 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Janeiro de 2016

Nessa esteira, considerando que a pena imputada ao paciente foi inferior a 03 anos e computando-se o período emque ficou preso (mais de 07 meses), que, segundo o impetrante, não foi considerado no decisum, sustenta o direito à progressão de regime, o que não foi analisado pelo impetrado.

Argumenta que o paciente, a despeito de possuir antecedentes criminais, tematividade laboral, residência fixa, família constituída e filhos menores que dele dependemeconomicamente.

Comlentes no expendido, pugnou, liminarmente, pela progressão de regime.

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