abertura de prazo para tal finalidade nos presentes autos. Comrelação aos demais pedidos, dê-se vista dos autos à exequente para manifestação. Dê-se ciência à exequente, da decisão de fl. 171, devendo ainda requerer o que de direito emtermos de prosseguimento do feito.Intime-se.
0002875-48.2XXX.403.6XX6 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2088 - EVERTON BEZERRA DE SOUZA) X NORSUL ABC LTDA - ME(SP270555 - FELLIPE JUVENAL MONTANHER)
SUSPENDO a presente execução emvirtude da adesão da executada ao parcelamento da dívida, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, devendo os autos permanecer no arquivo, ficando a cargo do exeqüente a comunicação a este Juízo sobre eventual quitação ou exclusão por inadimplência. Int.