Página 2606 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Janeiro de 2016

proposta específica, intime-se a parte autora, imediatamente, para manifestação a respeito, independente de novo despacho, vindo conclusos os autos, ao final, com celeridade. Int. - ADV: CLAUDIA REGINA VIANA (OAB 284776/SP), CELIA ANTONIA LAMARCA (OAB 44646/SP)

Processo 102XXXX-22.2015.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Cristiano Antonioda Costa Neto - EDITORA 3 - REVISTA ISTO É - Vistos. Ciência à parte requerente, acerca da contestação e documentos, para eventual manifestação no prazo de 10 dias. Com a vinda de novos documentos, dê-se ciência à parte requerida. Após, tornem os autos à conclusão para designação de audiência de instrução ou eventual julgamento antecipado da lide. Intime-se. -ADV: CELIA ANTONIA LAMARCA (OAB 44646/SP), CLAUDIA REGINA VIANA (OAB 284776/SP)

Processo 102XXXX-78.2015.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Adamowski Serviços e Cobrança Ltda Epp - Vistos. 1. Cabe à sociedade autora demonstrar a sua condição de microempresa/empresa de pequeno porte (conforme Enunciado 47 do FONAJE). Com efeito, deve comprovar a regularidade do exercício de sua atividade, apresentando o documento fiscal pertinente ao negócio jurídico descrito na inicial. Anote-se que a emissão da documentação fiscal é requisito para a manutenção da condição de microempresa/empresa de pequeno porte, em vista do disposto no art. 29, inc. II, da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo que eventual irregularidade opera efeitos desde o mês em que praticada (parágrafo 1º do artigo acima mencionado). Portanto, a providência é necessária para evidenciar a capacidade para propor ação perante o Juizado Especial Cível. 2. Sem prejuízo, deverá emendar a inicial para esclarecer o valor contratual pendente e o valor do abatimento realizado, com a parte que lhe é devida. 3. O prazo é de 30 dias, tanto para a comprovação quanto à emenda, pena de extinção. Int. - ADV: CAMILA CAMPOS DE OLIVEIRA SALA (OAB 329486/SP)

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