forma. Após esta publicação, qualquer envio de petições, recursos ou a pratica de outros atos processuais em geral, deverão ser efetuadas exclusivamente via E- Proc/ TJTO, nos moldes do art. 2º da Lei 11.419/2006 e art. § 3º da Instrução Normativa nº 7/2012, publicada em 04/10/2012 no Diário da Justiça Eletrônica nº 2972, página 2, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram enviar petições e recursos ou praticar atos processuais em geral no E-Proc/TJTO nos moldes do art. 2º da Lei 11.419/2006. Os autos físicos serão baixados por digitalização.”
AUTOS Nº: 2008.0000.9159-2 – DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL
Requerente: MARISTELA RODRIGUES POZZOBON