Página 2680 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Fevereiro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR MUNICIPAL. UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. OFENSA À NORMA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.

1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC quando a Corte de origem examina integralmente a lide, com base em fundamentos sólidos e adequados à sua correta solução.

2. O debate a respeito da efetiva existência da união estável entre o servidor falecido e a requerente da pensão demanda o revolvimento dos elementos fático-probatórios da lide, o que não é permitido na instância extraordinária, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Além disso, o Tribunal a quo também fundamentou a existência da união estável com amparo em sentença judicial transitada em julgado, o que não foi combatido no apelo nobre. Aplicação da Súmula 283/STF.

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