Página 2473 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 1 de Março de 2016

Todavia, conforme bemfundamentou a r. sentença proferida às fls. 102/110, quando a autora implementou o requisito etário no ano de 2002, já havia se afastado do labor campesino desde o dia 25/04/1990, data que iniciou o trabalho urbano na Prefeitura do Município de Monte Castelo.

Portanto, evidente que no ano emque a autora completou a idade de 55 anos, já havia perdido a qualidade de segurada especial do Art. 11, VII, da Lei 8.213/91.

E, ainda, o trabalho urbano desempenhado pela autora, vinculada a regime estatutária, como anotado na CTPS (fls. 17/20 e 91/92), descaracteriza a condição de segurada especial rural, nos termos do §§ 10 e 11, I, c, do Art. 11, da Lei 8.213/91.

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