Página 2966 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 2 de Março de 2016

c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de dezesseis anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais ou pesqueiras artesanais, respectivamente, do grupo familiar. (Redação dada pelo Decreto nº 8.499, de 2015).

Há nos autos suficiente início de prova material, corroborado com os depoimentos colhidos em audiência, do exercício de atividade rural pela parte autora.

Em que pese o fato do Contrato de Meação Agrícola ter autenticidade reconhecida apenas no ano de 2014, as demais documentações apresentadas pelo autor, corroboradas pelos testemunhos em audiência, sobretudo o do próprio Sr. José Silvio Gallo (dono das terras as quais o autor laborou), são suficientes para caracterização do labor rural do autor nos termos do art. , VII, a, 1, do Decreto 3.048/99.

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