Página 5 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Março de 2016

Art. 28. O art. 34 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:

“Art. 34. ...................................................................................

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