Página 20 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 30 de Março de 2016

FESA. INOCORRÊNCIA. O lançamento observou todos os elementos essenciais previstos no art. 74 do Decreto 2.473/79. Nenhuma das hipóteses de nulidade prevista no art. 48do mesmo diploma legal restou caracterizada. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. ICMS. ESCRITURADO. CONFRONTO MENSAL. NÃO RECOLHIDO. Comprovado nos autos que a autuada deixou de recolher o ICMS devidamente escriturado. Incabível a apreciação da constitucionalidade dos atos normativos por órgãos administrativos. RECURSOS DESPROVIDO. Auto de Infração PROCEDENTE.O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.

Decisão proferida na 3.590ª Sessão Ordinária

do dia 06/01/2016

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