Página 3496 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Abril de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

despejo por falta de pagamento entre partes contrapostas, reputadas conexas, não determina a nulidade da sentença aqui proferida, até porque, além de ter sido realizado pelo mesmo órgão jurisdicional, fato que propiciou a harmonia de resultados, as autoras não demonstraram qualquer prejuízo, de modo que não há justificativa para o reconhecimento do vício processual.

LOCAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C. C. PERDAS E DANOS. LOJAS EM SHOPPING CENTER. ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA E DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA LOCADORA, ORA RÉ, NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Trata-se, no caso, de locação mista, regida pela Lei nº 8.245/91 (artigo 54), prevalecendo as condições livremente pactuadas. Cada uma das partes teve a oportunidade de projetar as vantagens e desvantagens decorrentes das cláusulas no momento da contratação, de modo que não se depara com qualquer evidência de vício de consentimento e nem de ilicitude em sua formulação. Como aceitaram o seu teor, a elas se vincularam.

Os embargos de declaração opostos na origem foram rejeitados (fls. 3335/3339). Nas razões do especial, os ora agravantes alegam ofensa ao art. 535 do CPC, por omissão do Tribunal de origem, ao não se pronunciar sobre as questões postas em debate nos embargos de declaração.

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