Requer em sede de tutela provisória de urgência incidental a imediata cessão a prestação de serviços de provedor de interne pela empresa ré, bem como a reparação no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelos clientes que foram retirados nos cinco meses anteriores ao ajuizamento da ação.
É o relatório.
Nos termo do artigo 300 do CPC/2015, são requisitos para a concessão da tutela de urgência provisória a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, devendo ainda ser considerado como requisito a reversibilidade da decisão provisória, razão pela qual passo analisá-los.