Página 34 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 18 de Abril de 2016

Requer em sede de tutela provisória de urgência incidental a imediata cessão a prestação de serviços de provedor de interne pela empresa ré, bem como a reparação no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelos clientes que foram retirados nos cinco meses anteriores ao ajuizamento da ação.

É o relatório.

Nos termo do artigo 300 do CPC/2015, são requisitos para a concessão da tutela de urgência provisória a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, devendo ainda ser considerado como requisito a reversibilidade da decisão provisória, razão pela qual passo analisá-los.

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