Página 69 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 19 de Abril de 2016

manifestação da Assessoria Jurídica, e nos termos do artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93 c/c Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03 e Decreto 54.102/13 alterado pelo decreto Municipal 54.829/14 e da Portaria 20 de 07 de abril de 2016, DECLARO FRACASSADA a Oferta de Compra 801005801002016OC00035 Docs. 0306512, 0306563, em razão de o valor negociado encontrar-se acima do preço referencial estimado pela planilha Doc. 0279496;. – II –, AUTO RIZO a contratação direta da empresa COLOMARTI COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE FERRAMENTAS LTDA - CNPJ 64.515.067/0001-41, para aquisição de 02 (dois) sopradores térmicos para o uso nas oficinas de mecânica e funilaria da Divisão de Manutenção e Logística - DML, no valor unitário de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais), perfazendo o valor total de R$ 798,00 (setecentos e noventa e oito reais), empresa esta cujos valores serviram de parâmetro para a abertura da oferta de compras e após consulta direta realizada, apesar de não ter participado da dispensa eletrônica, apresentou proposta inferior ao menor valor referencial, atendendo às especificações contidas na Requisição de Material e Termo de Referência – Docs. 0265772 e 0265651. – II – AUTORIZO também, a emissão da respectiva Nota de Empenho, correspondente ao objeto referido no item anterior, em favor da empresa COLOMARTI COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE FERRAMENTAS LTDA - CNPJ 64.515.067/0001-41, onerando a dotação orçamentária. 38.10.06.181.3013.2.192.3.3.90.30.00.00, do orçamento vigente. – III – A referida Nota de Empenho valerá como contrato, observando-se as exigências contidas no artigo 10 do Decreto 54.768/2014 (Anexo do Empenho) , e deverá ser retirada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total da contratação caso não seja retirada ou retirada com atraso sem justificativa aceita pela Administração, atendendo-se, no tocante à documentação comprobatória da regularidade fiscal, o disposto no artigo400, do Decreto Municipal44.2799/03.

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