Outrossim, certo é que efeito suspensivo atribuído aos embargos pode ser estendido ao processo principal, de forma a suspender a execução em trâmite. In casu, não se vislumbra o preenchimento dos requisitos necessários á concessão de efeito suspensivo.
Com efeito, não há perigo da demora, porquanto a disponibilização de carro pipa não carece de dilação de prazo, não havendo que se falar em necessidade de cadastro da parte na Cedae, uma vez que todos os seus dados constam dos autos. Ademais, eventual incidência de multa diária poderá ser reapreciada em fase de execução, nos termos do art. 461, § 6º, do CPC.
Por fim, as demais alegações da agravante consistem em matérias sobre o mérito da demanda, que serão analisadas no recurso de apelação.