Malgrado o esforço argumentativo do combativo causídico, a questão ora suscitada já foi levada à apreciação da Col. Corte Especial, que firmou entendimento no mesmo sentido do acórdão embargado.
Confiram-se, a propósito, os seguintes precedentes:
"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUERIMENTO NO CURSO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA. ART. 6.º DA LEI N.º 1.060/50. DESERÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.