EDITAL Nº 040/2016
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei Federal nº 8.934/94, no art. 48 do Decreto Federal nº 1.800/96, e art. 4º da Instrução Normativa nº 72/98 – DNRC, TORNA PÚBLICO que as Empresas abaixo tiveram seus prazos transcorridos sem manifestação, as sociedades mercantis mencionadas TERÃO SEUS REGISTROS CANCELADOS COM A PERDA AUTOMÁTICA DA PROTEÇÃO DE SEU NOME EMPRESARIAL.
Porto Alegre, 25 de abril de 2016.