Página 413 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 28 de Abril de 2016

Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco Santander S.A., contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau que, nos autos da Ação de Procedimento n. 030XXXX-43.2016.8.24.0008, assim dispôs:

DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de antecipação da tutela para o fim de determinar a exclusão do nome da parte requerente do órgão derestrição e controle de crédito descrito na inicial (SERASA, SPC), cuja inscrição tenha sido levada a efeito por fato derivado da questão sub judice, o que deverá ser promovido impreterivelmente no prazo de 48 (quarenta e oito horas). Oficie-se ao aludido órgão. Intime-se.

Ainda, presentes os requisitos do art. 461, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a antecipação de tutela inibitória (item a fl. 10) para ordenar ao banco réu que se abstenha de manter ou reinscrever o nome do autor nos órgãos de proteção do crédito por fato derivado da questão sub judice, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais) a contar a partir de eventual descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar