Página 178 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 28 de Abril de 2016

apresentado pelo perito, não havendo nos autos elementos capazes de infirmar a conclusão da perícia médica, quanto à inexistência de nexo causal ou concausal entre o trabalho e a moléstia que acomete o autor, é inviável o reconhecimento de doença ocupacional, a ensejar a responsabilização do empregador por danos morais e materiais.

RELATÓRIO

VISTOS , relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO , provenientes da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo recorrentes 1. RBS EMPRESA DE TVA LTDA. e 2. GREGOR ARRUDA WITTEE NEETZOW e recorridos 1. GREGOR ARRUDA WITTEE NEETZOW, 2. RBS EMPRESA DE TVA LTDA., 3. TV COM, 4. ORCALI RECURSOS HUMANOS LTDA. e 5. UNIÃO.

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