Página 81 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 29 de Abril de 2016

Quanto ao delito do artigo 163, parágrafo único, IV do CP, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE nos termos do art 103 c/c 107, IV ambos do CP.

Transitada em julgado esta decisão, procedam-se a todos os atos necessários para baixa do nome do réu no SISCOM e INFOSEG.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquive-se

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