Quanto ao delito do artigo 163, parágrafo único, IV do CP, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE nos termos do art 103 c/c 107, IV ambos do CP.
Transitada em julgado esta decisão, procedam-se a todos os atos necessários para baixa do nome do réu no SISCOM e INFOSEG.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquive-se