Trata-se de HABEAS CORPUS com pedido de liminar em favor da paciente Américo Fonseca, contra ato supostamente coator do Juízo de Direito da Primeira Vara de Entorpecentes da Comarca de São Luís-MA.
Aduz que o paciente está preso desde o dia 12/06/2015 por suposta prática aos delitos do artigo 33 e artigo 35, ambos da Lei n.º. 11343/2006, tendo sua custódia já sido convertida em preventiva ao fundamento da proteção à ordem pública.
Esclarece que no dia 28/03/2015, esta Corte concedeu em favor de outro réu (Israel Lei dos Santos) o benefício da substituição da prisão por medida cautelar diversa (CPP; artigo 319), bem como declarou nula a audiência de instrução realizada em 17/12/2015 e reconheceu excesso de prazo em relação àquele réu.