em sua integralidade.
5. Agravo regimental da FUFPI improvido".
No presente recurso especial, a recorrente alega ofensa aos arts. 535 do CPC, e 53 da Lei n. 9.394/1996; 3º e 5º da Lei 5.540/1968; e 41, caput, da Lei n. 8.666193, ao defender que a existência de omissão no acórdão, e a improcedência da matrícula da recorrida na condição de cotista para egressos de escola pública porquanto estudou em escola filantrópica, que é escola privada e não se equipara a escola pública.