Página 3005 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Abril de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

5. É conseqüência da declaração de nulidade da cláusula a sua exclusão do contrato e não a substituição por outra cunhada judicialmente a qual não faz parte do pacto e nem tem a manifestação de vontade das partes para produzir o efeito desejado. Além disso, a limitação do índice a ser aplicado importa também em autorizar o aumento, em evidente violação às normas citadas anteriormente.

6. Havendo saldo em favor da parte devedora no contrato, admite-se a repetição simples dos valores indevidamente satisfeitos, observado o prazo prescricional decenal.

7. Verba honorária mantida, tendo em vista a natureza da causa e o trabalho desenvolvido pelo procurador que atuou no feito, nos termos do art. 20, § 4 , do CPC.

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