Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, a , do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 25 de abril de 2016.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, a , do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 25 de abril de 2016.