Página 212 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 29 de Abril de 2016

por declarações equivocadas ou omissas, decorrentes de erro ou engano do oficial ao reproduzir a declaração que lhe foi prestada.

A sua pretensão encontra amparo no artigo 109 da Lei nº 6.015/73, que possui a seguinte redação:

"Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório".

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