por declarações equivocadas ou omissas, decorrentes de erro ou engano do oficial ao reproduzir a declaração que lhe foi prestada.
A sua pretensão encontra amparo no artigo 109 da Lei nº 6.015/73, que possui a seguinte redação:
"Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório".