Página 782 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 29 de Abril de 2016

CPC/73, fundamentando sua decisão na ilegitimidade ativa dos Autores para requerer a anulação do procedimento de execução extrajudicial do imóvel descrito na inicial.

2. A questão da legitimidade ativa do cessionário de contrato de mútuo, para pleitear a revisão de questões inerentes ao instrumento firmado pelo mutuário primitivo, ficou definitivamente sedimentada com o julgamento do REsp 1.150.429/CE, sob a sistemática do Art. 543-C do CPC/73.

3. In casu, a hipótese é de contrato originário de mútuo sem cobertura do FCVS, celebrado em 17/06/1986,

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar