Página 10 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 2 de Maio de 2016

aferição do atendimento pelo profissional relacionado como responsável técnico em relação ao objeto contratado, conforme continua o autor.

A condição sine qua non para que a obra ou serviço de engenharia seja executado em conformidade com o estabelecido no contrato, é se proceder a uma rigorosa e detalhada avaliação do eventual executor, analisando-se sua qualificação com o intuito de verificar se o mesmo atende qualitatória e quantitativamente ao exigido. Convém ressaltar que muitas vezes o proponente atende documentalmente os requisitos exigidos no instrumento convocatório, no entanto suas possibilidades de desempenho já estão absorvidas por outros contratos.

Conforme fl. 96 menciona o autor:

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