Página 4 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) de 2 de Maio de 2016

Vistos.

Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL contra ato da Presidência dessa e. Corte que em sede de Ação Cautelar determinou que o vereador Reginaldo dos Reis Nunes Rocha fosse empossado Vereador em Bonito.

Aduz para tanto que a decisão objeto da presente ação mandamental desconsiderou a existência de sentença válida e eficaz proferida na primeira instância nos autos n.º 227-38.2012.6.12.00030 que trata de conduta vedada, na qual também se cassou o diploma do referido empossado.

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