Vistos.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL contra ato da Presidência dessa e. Corte que em sede de Ação Cautelar determinou que o vereador Reginaldo dos Reis Nunes Rocha fosse empossado Vereador em Bonito.
Aduz para tanto que a decisão objeto da presente ação mandamental desconsiderou a existência de sentença válida e eficaz proferida na primeira instância nos autos n.º 227-38.2012.6.12.00030 que trata de conduta vedada, na qual também se cassou o diploma do referido empossado.