possuem mais de 18 (dezoito) anos, conforme documento de fl.13.
O artigo 46, caput, do já mencionado Estatuto, dispõe que a adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente. No entanto, no caso em estudo, o adotando já vive com os adotantes desde os primeiros dias de vida, consoante declarado em audiência pelo casal adotante e comprovado nos autos, mormente pelo termo de entrega de fls. 12.
Assim, diante destes elementos de prova a confirmar a convivência da menor com o casal adotante desde os primeiros dias de vida, fica dispensado o estágio de convivência, nos termos do artigo 46, § 1º do ECA.