Página 160 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2016

possuem mais de 18 (dezoito) anos, conforme documento de fl.13.

O artigo 46, caput, do já mencionado Estatuto, dispõe que a adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente. No entanto, no caso em estudo, o adotando já vive com os adotantes desde os primeiros dias de vida, consoante declarado em audiência pelo casal adotante e comprovado nos autos, mormente pelo termo de entrega de fls. 12.

Assim, diante destes elementos de prova a confirmar a convivência da menor com o casal adotante desde os primeiros dias de vida, fica dispensado o estágio de convivência, nos termos do artigo 46, § 1º do ECA.

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