Página 6723 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Maio de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

Medida provisória 2170-36.

Assim, a matéria objeto do apelo extremo não foi objeto de análise no v. acórdão recorrido, mesmo após julgamento dos embargos de declaração, bem como não houve alegação de violação ao art. 1022 do CPC/2015 no recurso especial. Resta, nesta hipótese, configurada a ausência de prequestionamento, devendo incidir os enunciados das Súmulas 211/STJ e 282/STF.

A propósito, vejam-se os seguintes julgados:

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