Página 2063 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Maio de 2016

sobrestada a execução, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC; b) arcará o réu com o pagamento de 50% das despesas e ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da condenação.P.R.I. - ADV: PAULO CESAR SILVESTRE DA CRUZ (OAB 302681/SP), TELMA GOMES DA CRUZ (OAB 143556/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)

1ª Vara da Família e Sucessões

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES

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