(...) Quanto à aplicação integral da cláusula sexta, com o perdimento total do valor pago como entrada (R$ 16.000,00), razão não assiste aos apelantes. De acordo com o artigo 413 do Código Civil, é possível ao juiz o afastamento, ainda que parcial da cláusula penal que se configure excessiva: (...) Assim, devem ser consideradas as circunstâncias que levaram à conclusão exarada na sentença.
A requerida pagou, quando da celebração do contrato, em 17 de maio de 2004, R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) de entrada, tendo se comprometido, ainda, ao pagamento do débito hipotecário perante a Caixa Econômica Federal (cláusula primeira) entrando na posse imediata e irrestrita do imóvel compromissado (cláusula quarta).
E, conforme informam os próprios apelantes, a requerida efetuou corretamente os pagamentos mensais perante a instituição financeira desde a assinatura do contrato até 15 de janeiro de 2009 quando, então, ocorreu o primeiro inadimplemento.