Página 10887 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Maio de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REJEIÇÃO. SENTENÇA CONDENA TÓRIA MANTIDA.

1. Pratica falso testemunho majorado a testemunha com promissada que, em audiência criminal, faz afirmação falsa com o objetivo de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.

2. Quando a testemunha convocada a depor não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 206 do Código de Processo Penal e, por tal motivo, presta o compromisso legal, não se cogita falar em depoimento "suspeito".

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar