PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REJEIÇÃO. SENTENÇA CONDENA TÓRIA MANTIDA.
1. Pratica falso testemunho majorado a testemunha com promissada que, em audiência criminal, faz afirmação falsa com o objetivo de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.
2. Quando a testemunha convocada a depor não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 206 do Código de Processo Penal e, por tal motivo, presta o compromisso legal, não se cogita falar em depoimento "suspeito".