Página 65 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 11 de Maio de 2016

Tribunal Superior Eleitoral
há 8 anos

terminologia não desvirtua a fundamentação do decisum, que de modo consistente levou ao resultado prático de afastar os mandatários eleitos.

5. A cassação de registro ou de diploma na hipótese de gastos ilícitos de recursos, prevista no art. 30-A, § 2º, da Lei 9.504/97, requer prova de relevância jurídica das irregularidades praticadas pelos candidatos. Precedentes.

6. Abuso de poder econômico caracteriza-se por emprego desproporcional de recursos patrimoniais, públicos ou privados, de forma a comprometer a legitimidade do pleito e a paridade de armas entre candidatos. Precedentes.

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