terminologia não desvirtua a fundamentação do decisum, que de modo consistente levou ao resultado prático de afastar os mandatários eleitos.
5. A cassação de registro ou de diploma na hipótese de gastos ilícitos de recursos, prevista no art. 30-A, § 2º, da Lei 9.504/97, requer prova de relevância jurídica das irregularidades praticadas pelos candidatos. Precedentes.
6. Abuso de poder econômico caracteriza-se por emprego desproporcional de recursos patrimoniais, públicos ou privados, de forma a comprometer a legitimidade do pleito e a paridade de armas entre candidatos. Precedentes.