Página 532 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Maio de 2016

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO. GANHO DE CAPITAL EM VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL UTILIZADO NA AQUISIÇÃO DE OUTRO IMÓVEL RESIDENCIAL, JÁ FINANCIADO. POSSIBILIDADE. ART. 39 DA LEI 11.196/2005.

1. O cerne da questão cinge-se emsaber se a isenção do Imposto de Renda, prevista no art. 39 da Lei 11.196/2005, aplica-se a

produto do ganho de capital resultante de venda de imóvel residencial, utilizado na aquisição de outro imóvel residencial já anteriormente financiado.

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