Página 1149 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2016

jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a) natureza e objeto discutidos; b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar:a) cópia do comprovante de recebimento de remuneração/aposentadoria e também de eventual cônjuge;b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 03 (três) meses;d) cópia da última declaração do imposto de renda.Caso não providencie a juntada dos documentos supra, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sem nova intimação.Int.Bilac, 14 de abril de 2016 - ADV: ANA PAULA FERRAZ DE CAMPOS (OAB 312816/SP)

Processo 100XXXX-29.2016.8.26.0076 - Notificação - Inadimplemento - Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Israel da Silva Camargo - Vistos.Defiro a notificação, como requerida. Realizada a notificação, aguardem-se por 15 (quinze) dias eventuais providências por parte do requerente com relação à extração ou digitalização de cópias necessárias (NCPC, art. 729). Decorridos, ao cartório para que promova o arquivamento com a respectiva baixa.Int.Bilac, 14 de abril de 2016 - ADV: SERGIO MARCO FERRAZZA (OAB 132509/SP), ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)

Processo 100XXXX-14.2016.8.26.0076 - Notificação - Inadimplemento - Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Rita do Carmo Hernandes - Vistos.Defiro a notificação, como requerida. Realizada a notificação, aguardem-se por 15 (quinze) dias eventuais providências por parte do requerente com relação à extração ou digitalização de cópias necessárias (NCPC, art. 729). Decorridos, ao cartório para que promova o arquivamento com a respectiva baixa.Int.Bilac, 14 de abril de 2016 - ADV: SERGIO MARCO FERRAZZA (OAB 132509/SP), ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)

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