Página 1902 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Maio de 2016

FELIPE BOANI DE MORAES (OAB 339053/SP)

Processo 100XXXX-77.2016.8.26.0654 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - D.S. - Aguardando Manifestação do Autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada às fls. 34, no caso de haver interesse em nova diligência, indique o autor novo endereço e, não sendo o caso de assistência judiciária, recolha a diligência do Sr. Oficial no valor de 3 UFESPs, (até a distância de 50 km) para cumprimento do mandado, nos termos do art. 1.012, caput e § 4º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. (Art. 1.012. Nas Comarcas do Interior, o valor da cota de ressarcimento é fixado em três (03) UFESPs, correspondente a todas as diligências necessárias à prática de cada ato objeto da ordem judicial, ainda que o resultado seja negativo, até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros da sede do Juízo. Além desse raio, a cada faixa de 10 (dez) quilômetros ou fração, só de ida, aquele valor será acrescido do equivalente a 0,5 (meia) UFESP.5. § 4º Haverá o recolhimento de uma cota de ressarcimento para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços ou das diligências necessárias à prática do ato, ressalvados o disposto no caput e no art. 1.007.8, ou ainda, requeira o que de direito. Prazo: dez dias.Nada Mais. - ADV: NILO FUJII JUNIOR (OAB 243122/SP)

Processo 100XXXX-02.2016.8.26.0654 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.J.N.S. - Vistos.Defiro a requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Arbitro alimentos provisórios no montante correspondente a 1/3 dos vencimentos líquidos do réu. Em caso de desemprego ou emprego informal, fixo em 1/2 salário (s) mínimo.Designo o dia 14 de setembro de 2016, às 12h30min, para audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no setor de conciliação. CITE-SE e INTIMESE a (o) ré(u)(s) acima qualificada (o), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e passa a fazer parte integrante desta, ficando advertida (o) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência, caso não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo CivilDesde logo, fica a parte autora avisada de que o feito será arquivado na hipótese de não comparecimento à audiência acima (Lei 5.478/68, art. ).Intime-se. - ADV: LURDES DAS GRAÇAS BATISTA (OAB 231955/SP)

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