Página 2288 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Maio de 2016

exequente. Respeitado o artigo 485, § 6º, do CPC, ante a concordância/silêncio do requerido, pelo exposto e por tudo que nos autos consta, EXTINGO o presente feito, sem o julgamento do mérito, com base no artigo 485, inciso III e § 1º,do Código de Processo Civil.Deverão arcar, por óbvio, com as despesas e custas judiciais, bem como os honorários advocatícios. Arquivemse os autos, observadas as cautelas de praxe.P.R.I.C. (Em caso de recurso, deverá o recorrente recolher 4% do valor da causa a título de preparo, bem como o valor de R$ 32,70, por volume, referente ao porte de remessa/retorno dos autos). - ADV: AILSON JESUS LEVATTI (OAB 13836/PR), JULIENE MASCARENHAS ROSSI (OAB 165247/SP)

Processo 300XXXX-35.2013.8.26.0435 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaucard SA - Vistos.Desentranhe-se e adite-se o mandado para diligências no endereço indicado as fls. 88.Sem prejuízo, defiro a restrição do veículo pelo Sistema RENAJUD. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Mandado em poder da central de mandados, requerente providenciar o necessário para o cumprimento do ato. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)

Processo 300XXXX-26.2013.8.26.0435 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Maria Lucia Mazarini - Anna Pereira Marinelli e outros - Requerente retirar Carta de Adjudicação em cartório. - ADV: ADMIR POLICARPO (OAB 301021/SP), FÁBIO VINICIUS POLIDORO (OAB 163433/SP), CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/SP)

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