O valor recebido a título de férias gozadas tem caráter salarial e, por isso, sofre a incidência da contribuição previdenciária.
Incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, porquanto tal benefício possui natureza salarial. Precedentes do STJ.
A correção monetária deve incidir sobre os valores pagos indevidamente desde a data do pagamento até a efetiva restituição, aplicando-se a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, a teor do disposto no artigo 13 da Lei nº 9.065/95.