Retomando as particularidades do caso concreto, a filha da sentenciada, com aproximadamente 2 anos de idade, mora com o pai em uma casa onde ficou evidenciada precária condição de habitação e higiene. Além disso, o pai da criança está afastado do emprego por padecer de hérnia de disco e precisar frequentar sessões de fisioterapia. Some-se que a princípio não existe nenhum familiar ou amigo com disponibilidade para ajudar nos melhores cuidados da criança.
Com isso em vista, tenho que, na espécie, a prisão domiciliar seria sim medida a propiciar, ou ao menos fomentar, os direitos da criança constantes do artigo 3º do ECA e do adequada artigo 227 da CF/88, tais como a dignidade, a convivência familiar e a proteção de toda forma de negligência. Não obstante, o mesmo não ocorre quando a análise é feita sob o prisma da necessidade.
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