Página 95 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de Maio de 2016

Diário Oficial da União
há 8 anos

§ 2º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Ministério da Saúde e a seguradora administradora do Seguro DPVAT deverão integrar-se ao RENAEST por meio do DENATRAN.

§ 3º As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal poderão integrar-se ao RENAEST por meio do Ministério da Saúde.

§ 4º Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios integrados ao SNT e as polícias militares e civis dos Estados e do Distrito Federal, que realizarem o registro do BOAT, deverão integrar-se ao RENAEST por meio do órgão ou entidade executivo de trânsito da unidade da federação de sua circunscrição.

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