Página 4343 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Maio de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

1. A existência de ações judiciais ou processos administrativos que causam embaraços ao proprietário de imóvel adquirido por meio de licitação, impedindo-o de usufruir e de exercer a plenitude da propriedade, afasta o fato gerador do IPTU.

2. De acordo com o art. 1.228 do Código Civil, o direito pleno do proprietário consiste em usar, gozar e dispor da coisa.

3. Recurso conhecido e desprovido.

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