1. A existência de ações judiciais ou processos administrativos que causam embaraços ao proprietário de imóvel adquirido por meio de licitação, impedindo-o de usufruir e de exercer a plenitude da propriedade, afasta o fato gerador do IPTU.
2. De acordo com o art. 1.228 do Código Civil, o direito pleno do proprietário consiste em usar, gozar e dispor da coisa.
3. Recurso conhecido e desprovido.