Página 564 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 31 de Maio de 2016

considerando o que do mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista em face do MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA, deferindo apenas o recolhimento do FGTS desde a admissão e o pagamento dos salários de novembro e dezembro de 2012.Indefiro os pedidos de pagamento de férias, 1/3 de férias, 13º salário atrasados, multa de 40% de FGTS, seguro desemprego, anotação de CTPS e recolhimento das contribuições previdenciárias.Em vista a sucumbência recíproca, condeno o requerido a pagar, a título de honorários, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), ao advogado da parte autora, ao passo que esta deve pagar em favor do procurador do réu o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), tudo com base ao disposto no art. 86 do CPC, ressalvado que não há mais compensação de honorários e despesas.Registre-se. Publique-se. Intimem-se.Barra do Corda, 04 de maio de 2016.Juiz Antonio Elias de Queiroga FilhoTitular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda Resp: 176701

PROCESSO Nº 000XXXX-27.2013.8.10.0027 (39872013)

AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

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