25, e do contido no parecer Ministerial de fl. 41, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal celebrada em audiência à fl. 25, e via de consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSÉ APARECIDO DA SILVA.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem os autos, procedendo as baixas e anotações de estilo, permanecendo o registro em livro próprio, apenas para os fins cominados no art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95.
P. R. I.