Página 305 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 2 de Junho de 2016

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ANAC. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATOS SUCESSIVAMENTE PRORROGADOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO PÚBLICO. FGTS. IMPOSSIBILIDADE.

1. A sentença negou a existência de vínculo trabalhista com a ANAC, em virtude da nulidade do contrato de trabalho temporário superior a 5 anos e 7 meses, e os depósitos do FGTS de todo o período contratual, pois o art. da Lei 11.661/2008 admite prorrogações até 31/7/2009, ultrapassando o máximo de 48 meses, art. 4. parágrafo único, III, da Lei 8.745/93.

2. A apelante foi contratada temporariamente pela ANAC, com base na Lei nº 8.745/1993, Contrato nº 154/2GAB1/2003, de 30/12/2003, com sucessivas prorrogações semestrais, perfazendo o total de sete termos aditivos, mas a Reclamação Trabalhista proposta foi encaminhada à Justiça Federal.

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