Página 20 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL) de 6 de Junho de 2016

Diário Oficial do Estado de Alagoas
há 8 anos

administrativo tombado sob o nº 1800-008800/2014, por meio do qual JOSÉ PEDRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Vigia, do quadro de pessoal efetivo da Secretaria de Estado da Educação, solicita a desaverbação de tempo de serviço averbado mediante processo nº 1800-010457/1993, apenso. Tendo em vista a manifestação às fls. 16-16v, da Superintendência de Administração de Pessoas – SAP através da sua Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal – GNPP, bem como, o posicionamento da Procuradoria Geral do Estado às fls. 18-20, conclusivo pela possibilidade jurídica de atendimento do pedido, nos termos do artigo 49, XIII, da Constituição Federal, na Lei Estadual nº 5.247/1991, no Decreto nº 38.084/1999, defiro a desaverbação de tempo de serviço ora formulada, ao tempo em que autorizo a elaboração e publicação da Portaria pertinente à efetivação do ato. Após as providências, retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação para ciência e ulteriores providências no âmbito de sua competência.

PROC. 1800-010290/2014 – ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA - Trata-se de processo administrativo tombado sob o nº 1800-010290/2014, por meio do qual a servidora ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, do quadro de pessoal efetivo da Secretaria de Estado da Educação, solicita a desaverbação de tempo de serviço já averbada em processo nº 1800-008885/2009. Tendo em vista a manifestação às fls. 11-12, da Superintendência de Administração de Pessoas – SAP através da Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal – GNPP, bem como, o posicionamento da Procuradoria Geral do Estado às fls. 29-32, conclusivo pela possibilidade jurídica do pedido, com base no artigo 201, § 9º, da Constituição da República, artigo 40, § 9º, ainda da Constituição da República, combinados com o artigo da Emenda Constitucional nº 20/1998, defiro a desaverbação de tempo de serviço ora formulada, ao tempo em que autorizo a elaboração e publicação da Portaria pertinente à efetivação do ato. Após as providências, retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação para ciência e ulteriores providências no âmbito de sua competência.

PROC. 1500-001275/2016 – IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR - Tratase de processo administrativo tombado sob o nº 1500-001275/2016, por meio do qual IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, solicita a concessão do benefício do abono de permanência. Tendo em vista a manifestação do Alagoas Previdência à fl. 36, bem como, o posicionamento da Procuradoria Geral do Estado mediante Parecer PGE/PANº 1154/2016 às fls. 38-39, ratificado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-1194/2016, da Subcoordenadoria da Procuradoria Administrativa às fls. 40, conclusivo pelo deferimento do pleito de concessão do benefício do abono de permanência. Ante ao exposto, defiro o pedido ora formulado, ao tempo em que autorizo a elaboração e publicação da Portaria pertinente à efetivação do ato. Após as providências, retornem os autos à Secretaria de Estado da Fazenda para ciência e ulteriores procedimentos cabíveis à matéria, ressaltando que, diante da atual situação financeira do Estado de Alagoas, sobretudo em relação à despesa de pessoal, fica inviável a implantação do retroativo no presente momento, de modo que deve ser efetuada tão somente a concessão do benefício a partir do mês da publicação da respectiva Portaria.

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