Página 241 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 7 de Junho de 2016

do patamar da pena fixada.

C) DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA

Não é o caso de substituição da pena, porquanto praticado o delito com violência, tampouco de aplicação do art. 77, do Código Penal, ante o patamar final da reprimenda.

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