Página 1208 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Junho de 2016

às necessidades da parcela mais carente e necessitada da sociedade, tiveramo seu relevante e nobre valor social reconhecido e protegido pelo legislador constituinte, que lhes assegurou a imunidade não só sobre a renda, patrimônio e serviços, nos termos do art. 150, VI, c, mas tambémsobre as contribuições devidas à seguridade social, conforme previsto no art. 195, § 7º.

2. De outra parte, a Lei nº 8.212/91, emseu art. 55, estabeleceu determinados requisitos a seremcumpridos pela entidade beneficente de assistência social, a fimde ser concedida a imunidade prevista no § 7º do art. 195 da Constituição Federal.

3. Conforme se observa nos autos, a autora possui certidão de utilidade pública federal, emitida pela Secretaria Nacional de Justiça, referente aos anos de 2002 a 2005 (fls. 37/40), comvalidade até 30/04/2007, entretanto, teve indeferido o seu pedido de isenção, tendo emvista a existência de débitos junto a Previdência Social (fls. 87), uma vez que conforme a Autarquia relatou emcontestação a autora deixou de efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, mesmo antes da apreciação do seu pedido de reconhecimento de isenção de contribuição social (Proc. 35464.001088/2003-65).

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