alegada inimputabilidade. Em tempo, afirmou que foi posto em liberdade pelo próprio magistrado à época por razão de vício do flagrante, requerendo a nulidade dos atos processuais posteriores à falta da perícia. Com a defesa vieram os documentos de fls. 40/50.
12- Os Laudos de Exames Periciais foram juntados às fls. 53/58.
13- À fl. 62 a Autoridade Policial informou que "por determinação verbal do Del. Pablo Venício Novais Silva, Juiz de Direito desta Comarca, o custodiado Francisco Oliveira da Silva Filho, foi liberado no dia 23/02/2011, após a lavratura do auto de prisão em flagrante".