Página 298 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 21 de Junho de 2016

3- Intime-se o Ministério Público para oferecer contrarrazões no prazo legal e, posteriormente, o Assistente de Acusação, se houver, conforme previsão do art. 600 do CPP.

4- Após a certificação do decurso do prazo do Ministério Público, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça da Bahia para julgamento do recurso interposto com as homenagens de estilo e garantias de praxe.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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