3- Intime-se o Ministério Público para oferecer contrarrazões no prazo legal e, posteriormente, o Assistente de Acusação, se houver, conforme previsão do art. 600 do CPP.
4- Após a certificação do decurso do prazo do Ministério Público, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça da Bahia para julgamento do recurso interposto com as homenagens de estilo e garantias de praxe.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.