depor (§ 1º, do art. 343, do CPC) que conduz, portanto, a uma presunção relativa de veracidade quanto aos fatos articulados pela parte a quem a aproveita. Deverá, assim, ser examinada no conjunto das demais provas existentes nos autos. O mesmo ocorrendo em relação a questões de direito, porquanto a confissão se dá tão-somente em relação a fatos.
Assim, passo à análise das questões de forma pormenorizada.
VERBAS RESCISÓRIAS