Página 7618 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 21 de Junho de 2016

depor (§ 1º, do art. 343, do CPC) que conduz, portanto, a uma presunção relativa de veracidade quanto aos fatos articulados pela parte a quem a aproveita. Deverá, assim, ser examinada no conjunto das demais provas existentes nos autos. O mesmo ocorrendo em relação a questões de direito, porquanto a confissão se dá tão-somente em relação a fatos.

Assim, passo à análise das questões de forma pormenorizada.

VERBAS RESCISÓRIAS

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